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Quero conhecer maisA Secretaria de Fazenda implantou uma nova malha de controle de saldos credores de ICMS que são transferidos para períodos subsequentes por meio dos Registros de Apuração da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
As malhas vão alcançar os valores de saldos credores informados no registro E110- Apuração do ICMS por operações próprias (Malha 0673) e no registro E210_ Apuração por substituição tributária (Malha 0674).
Segundo o Auditor da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), Luciano Dutra, a anotação da malha será informada no recibo de processamento da EFD e nos relatórios disponibilizados no sistema de autoatendimento SEFAZNET no Menu EFD --> Autorregularização Malhas EFD -> Ambiente de Minhas Declarações EFD ou Declarações para Autorregularização.
Além dos recibos e relatórios padrões para a malhas EFD/SEFAZ, foi disponibilizado ao contribuinte também um ambiente em que pode consultar as informações dos saldos credores informados na EFD a partir do período em que foi dispensado de DIEF (Menu EFD --> Autorregularização Malhas EFD -> Consulta de Saldo Credor).
Ressalte-se que as pendências apontadas pelas malhas fiscais de saldo credor geram suspensão de ofício aos contribuintes que não providenciarem a regularização em até 20 dias após o processamento da declaração, assim como geração de Ação Fiscal mediante auto eletrônico para cobrança dos valores de crédito indevido levantados pelo Sistema de Autorregularização EFD.
O Sistema de Autorregularização EFD não permitirá à empresa a realização de contestação da malha. As dúvidas e esclarecimentos devem ser direcionadas às unidades de fiscalização regionais ou aos setores especializados de fiscalização.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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